35h de Formação Obrigatória: Custo ou Investimento?
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35h de Formação Obrigatória: Custo ou Investimento?

E a sua empresa, já cumpriu?

Todos os anos as empresas têm a obrigatoriedade de criar um plano de formação para os seus trabalhadores, sendo que, atualmente, a lei dita que a entidade empregadora deve possibilitar aos colaboradores 35 horas de formação anual ou, no caso dos contratos a termo por períodos iguais ou superiores a três anos, devem assegurar um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato para esse ano. O que significa que, estando nós em novembro, a sua empresa, legalmente, já deve ter cumprido parte da obrigatoriedade imposta. Ou será que ainda não? 

Benefícios da formação profissional

Enquanto entidade empregadora a formação profissional não deve ser encarada como um gasto, mas sim como um investimento, está a investir na empresa e nos profissionais que lá trabalham e com certeza terá retorno no trabalho efetuado. A formação é importante para ajudar o capital humano a adaptar-se às alterações que surgem nas empresas, melhora/aumenta os índices de produtividade e competitividade e valoriza os trabalhadores, assumindo um papel importante no desenvolvimento das suas carreiras. A realidade atual é que algumas empresas encaram a formação como um custo, desvalorizando por completo os seus benefícios.

Seja a formação da responsabilidade do departamento de recursos humanos, de formação ou de outros, deve ser entendida como um processo de aprendizagem contínuo ao longo da vida, os colaboradores devem ter a oportunidade de atualizar competências, através da aquisição de novos conhecimentos, conducentes ao ajustamento do seu desempenho. Importa referir que esta aquisição de conhecimentos pode ser técnica e/ou comportamental, e o que fará a empresa decidir por uma, por outra, ou pelas duas vertentes será a avaliação feita sobre as necessidades emergentes para aquele grupo ou pessoa em específico. 

Se os recursos humanos representam a mais-valia das empresas, torna-se claro que é essencial apostar na formação profissional, pois é desta forma que garantimos a qualificação do capital humano, tornando-o capaz de encarar os novos desafios com as competências necessárias. É muito difícil encontrar um colaborar perfeito, que se enquadre a 100% na checklist do gestor. Por exemplo, um colaborador é excelente tecnicamente, mas quando precisa de negociar com clientes parece que se esquece de tudo, dá a chamada branca e a situação não flui. Um bom gestor saberia identificar os aspetos a desenvolver, neste caso a comunicação e a negociação, e não só o colaborador ganharia, como a sua equipa teria um capital humano de excelência. Não somos bons em tudo, e o maravilhoso disto é a capacidade que o ser humano tem para procurar conhecimento, aperfeiçoamento, desenvolvimento e aprendizagem, e a formação pode proporcionar isto.

Deveres da entidade empregadora

  • A empresa, enquanto entidade empregadora, deve assegurar o direito individual à formação;

  • Deve organizar planos de formação anuais;

  • Deve reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador;

  • E por fim, deve habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados às suas funções.

O não cumprimento da lei é considerado contra ordenação grave para as empresas, o que se traduz em coimas aplicadas pela ACT. Importa relembrar que a Lei Laboral do Código de Trabalho relativa à obrigatoriedade de formação sofreu alterações recentemente na carga horária, no passado dia 11-06-2019. Esta alteração à lei implica que a obrigatoriedade passe das atuais 35 (mínimo) para 40 horas (mínimo) de formação anual.

Convém deixar claro, também, que os trabalhadores não se podem recusar a participar nas ações de formação profissional, contudo, é interessante que os gestores mostrem aos seus colaboradores o porquê da formação, uma vez que toda a formação tem um propósito, e devem evidenciar a utilidade da formação para melhorar/aperfeiçoar o trabalho desempenhado.

Lembre-se...

A formação contínua é fundamental para adaptar os Recursos Humanos às alterações que vão surgindo nas empresas. Esta deve ser desenvolvida pelo empregador, por uma entidade formadora certificada para o efeito ou por um estabelecimento de ensino competente. 

Contudo, o ato de implementar uma ação de formação na empresa não deve ser desvalorizado. É importante que os trabalhadores associem o benefício direto que o ato formativo representa, por isso é que deve existir um diagnóstico formativo, onde são auscultados os profissionais. 

Se ainda não fez um diagnóstico de necessidades formativas na sua empresa e, como tal, não sabe por onde começar, conheça a nossa oferta formativa. Ao contratar uma das nossas formações pode usufruir da execução de um diagnóstico organizacional completo. Em conjunto trabalharemos para que os níveis de satisfação, compromisso e produtividade da sua empresa aumentem.

 
Andreia Ribeiro Contenças

Andreia Ribeiro Contenças

Especialista em Recrutamento e Seleção

O meu dia-a-dia é pautado por um desafio constante: colocar a pessoa certa no local certo. Considero tão importante a satisfação do cliente como a do candidato.

 

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